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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, na Secretaria da Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo: I – 1.064 (mil e sessenta e quatro) cargos de Agente Administrativo Educacional Superior (AAE-S); II – 2.050 (dois mil e cinquenta) cargos de Agente Administrativo Educacional Técnico (AAE-T). Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 13.910, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 03-02-2010)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
...................................................................................”(NR) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2010.
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