GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.913, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
 

 

Cria os cargos de provimento efetivo que especifica e introduz alterações no Anexo I da Lei nº 13.910, de 25 de setembro de 2001.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria da Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I – 1.064 (mil e sessenta e quatro) cargos de Agente Administrativo Educacional Superior (AAE-S);

II – 2.050 (dois mil e cinquenta) cargos de Agente Administrativo Educacional Técnico (AAE-T).

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 13.910, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira

(D.O. de 03-02-2010)

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO I
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGO

Nº DE VAGAS

AAE – A

13.700

AAE – T

5.250

AAE – S

1.164

TOTAL

20.114

...................................................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2010.