GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.665, DE 2 DE JULHO DE 1973.
Revogada pela Lei nº 7.968, de 16-10-75, art. 15.
Vide Decreto nº 8.209, de 20-12-76 e 8.270, de 20-07-77.

 

Introduz alteração no Decreto-Lei nº 134, de 27 de fevereiro de 1970.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -  O art. 1º do Decreto-Lei nº 134, de 27 de fevereiro de 1970, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1973, com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam instituídas 2 (duas) gratificações de representação de Corregedor de Justiça, no valor mensal unitário de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), à conta da verba de pessoal da Corregedoria Geral de Justiça."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1973, 85º da República.

URSULINO TAVARES LEÃO
Ibsen Henrique de Castro
                                                                        
(DO. de 19-07-1973)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. 19-07-1973.