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Altera a Lei no 15.509, de 05 de janeiro de 2006, nas partes que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº
15.509, de 05 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento –SEPLAN–, com alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o O Quadro de Pessoal da SEPLAN é constituído de 12 (doze) classes de cargos a seguir denominadas, conforme o Anexo I desta Lei:
I - Agente Administrativo;
II - Agente Condutor de Veículos Automotores;
III - Agente de Planejamento;
IV - Agente de Tecnologia da Informação;
V - Técnico em Segurança do Trabalho;
VI - Técnico Administrativo;
VII - Analista de Gestão Pública;
VIII - Analista Jurídico;
IX - Analista de Finanças e Controle;
X - Analista de Planejamento e Orçamento;
XI - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
XII - Analista de Comunicação.
..............................................................................
§ 2o No quadro de pessoal o quantitativo é distribuído nas respectivas classes de cargos, conforme o Anexo VIII desta Lei.
........................................................................”(NR)
Art. 2º Os Anexos II e III da Lei nº
15.509/06 passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 10 de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-06-2010)
ANEXO I
“ANEXO II
CLASSES DE CARGOS
QUADRO DE CLASSES DE CARGOS
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1
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Agente Administrativo I
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2
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Agente Administrativo II
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3
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Agente Administrativo III
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Agente Condutor de Veículos Auto-Motores I
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4
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Agente Condutor de Veículos Auto-Motores II
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Agente de Planejamento I
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5
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Agente de Planejamento II
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6
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Agente de Planejamento III
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7
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Téc. Segurança do Trabalho
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Agente Téc. da Informação I
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8
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Técnico Adm. I
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Agente Téc. da Informação II
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9
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Técnico Adm. II
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Agente Téc. da Informação III
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10
|
Técnico Adm. III
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Analista de Gestão Pública I
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Analista Jurídico I
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Analista de Finanças e Controle I
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Analista de Planejamento e Orçamento I
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Especialista em Políticas Públicas I
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Analista de Comunicação I
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11
|
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|
Analista de Gestão Pública II
|
Analista Jurídico II
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Analista de Finanças e Controle II
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Analista de Planejamento e Orçamento II
|
Especialista em Políticas Públicas II
|
Analista de Comunicação II
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|
12
|
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Analista de Gestão Pública III
|
Analista Jurídico III
|
Analista de Finanças e Controle III
|
Analista de Planejamento e Orçamento III
|
Especialista em Políticas Públicas III
|
Analista de Comunicação III
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”(NR)
ANEXO II
“ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS
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ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
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CARGO
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AGENTE ADMINISTRATIVO
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DESCRIÇÃO: executar funções de auxiliar de serviços gerais, conforme posto de trabalho.
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FUNÇÕES TÍPICAS:
-
atender a Pasta servindo água, café, etc;
-
preparar alimentos e bebidas;
-
efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários;
-
transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da instituição;
-
recepcionar, conferir, armazenar e acompanhar produtos e materiais em almoxarifados e depósitos;
-
executar funções inerentes à mecanografia como: produzir, blocar, empacotar, fotocopiar e encadernar documentos diversos;
-
executar serviços de limpeza e higiene e controlar materiais de trabalho;
-
desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, a critério da Gerência.
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Requisitos
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CONHECIMENTOS: nível fundamental
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EXPERIÊNCIA: mínima de estágio probatório
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ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
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CARGO
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AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
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|
(...)
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ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
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CARGO
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AGENTE DE PLANEJAMENTO
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|
(...)
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|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
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|
CARGO
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AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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|
(...)
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|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
|
|
CARGO
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|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
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|
(...)
|
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
|
|
CARGO
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|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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|
(...)
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|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
|
|
CARGO
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|
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
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|
(...)
|
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
|
|
CARGO
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|
ANALISTA JURÍDICO
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|
(...)
|
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
|
|
CARGO
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|
ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE
|
|
(...)
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|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
|
|
CARGO
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|
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
|
|
(...)
|
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
|
|
CARGO
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|
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
|
|
(...)
|
|
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS
|
|
CARGO
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|
ANALISTA DE COMUNICAÇÃO
|
|
(...)
|
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.
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