GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.305, DE 04 DE MAIO DE 2011.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Altera a Lei nº 16.885, de 13 de janeiro de 2010, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na Lei nº 16.885 , de 13 de janeiro de 2010, a denominação “Superintendência do Sistema de Execução Penal da Secretaria da Segurança Pública” é substituída por “Agência Goiana do Sistema de Execução Penal”, para adequação aos termos da Lei nº 17.257 ,  de  25 de janeiro de 2011, que trata da organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2011. Suplemento