GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.352, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe  sobre  a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido o Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º,  as  alíneas “d” e “n” do item III  do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Henrique Paulista  Arantes

Anexo Único

 “ANEXO I

Órgão ou entidade / estrutura básica

Class.

CARGOS EM COMISSÃO

Denominação

Quant.

Símbolo

....................................

................

.......................

..............

............

III - Secretarias

.......................................................................

d) Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho

............................

Básica

Secretário de Estado

1

-

..............................

................

................

..............

............

...............................................

................

..................

..............

............

...............................................

................

.................

..............

............

...............................................

................

.................

..............

............

Revogado

 

 

 

 

...............................................

................

.......................

..............

............

...............................................

n) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça

...........................

................

.......................

..............

............

Conselho Estadual dos Direitos Humanos

 

 

 

 

............................

................

.......................

..............

............

(NR)”

(D.O. de 28-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento