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Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho as seguintes alterações:
I - O Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes passa a denominar-se Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II - a Superintendência de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais passa a denominar-se Superintendência de Assistência Social, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Em razão do disposto nos incisos I e II do art. 1º, a letra "d" do item III SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO, do Anexo I ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA da Lei nº
17.257
, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Henrique Paulista Arantes
(D.O. de 09-09-2011) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
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III - SECRETARIAS
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A).........................................
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D) SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO
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CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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BÁSICA
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SUPERINTENDENTE
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1
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CDS-4
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.
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