GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 17.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
 

 

Concede pensão especial às pessoas que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a DANÚSIA STELA BRAVIM RINCO, viúva do ex-prefeito municipal de Alto Paraíso de Goiás, DIVALDO WILIAM RINCO, pensão especial no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Ficam reajustados os valores das pensões especiais concedidas a MARIA DOS REIS FRANCO PEREIRA pela Lei nº 14.958, de 29 de setembro de 2004, e a DALVA MARIA GUIMARÃES, pela Lei nº 12.426, de 15 de agosto de 1994, respectivamente para os valores de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), mensais.

Art. 3º Aos benefícios tratados pelo art. 2º aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2011, 123º da República.

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 27-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2011.