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Cria, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, a unidade que especifica, com o respectivo cargo de provimento em comissão, Símbolo CDS-3, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, a Chefia do Estado-Maior Estratégico, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Estado-Maior Estratégico, Símbolo CDS-3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo I da Lei no
17.257
, de 25 de janeiro de 2011, inciso III, alínea “n”, no 2, passa vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................
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2. POLÍCIA MILITAR
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COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
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BÁSICA
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COMANDANTE-GERAL
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1
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CDS-1
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SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
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BÁSICA
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SUBCOMANDANTE-GERAL
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1
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CDS-3
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CHEFIA DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO
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BÁSICA
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CHEFE DO EME
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1
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CDS-3
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.............................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-04-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.
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