GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 17.614, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Cria, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, a unidade que especifica, com o respectivo cargo de provimento em comissão, Símbolo CDS-3, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, a Chefia do Estado-Maior Estratégico, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Estado-Maior Estratégico, Símbolo CDS-3.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo I da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, inciso III, alínea “n”, no 2, passa vigorar com a seguinte redação:

“...................................................................................

2. POLÍCIA MILITAR

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

BÁSICA

COMANDANTE-GERAL

1

CDS-1

SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

BÁSICA

SUBCOMANDANTE-GERAL

1

CDS-3

CHEFIA DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO

BÁSICA

CHEFE DO EME

1

CDS-3

.............................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-04-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.