Lei Ordinária n° 17.626 / 2012


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 17.626, DE 09 DE MAIO DE 2012.
 

 

Altera a Lei nº 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no estado de goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .......................................................................

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se inclusive ao industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia, de uso automotivo.

......................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-05-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2012.