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Institui as unidades administrativas complementares que especifica, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, as unidades administrativas denominadas Gerência de Consignação e Apoio ao Servidor, Gerência de Implantação de Unidades e Gerência de Acompanhamento e Controle, integrantes da Superintendência Central de Recursos Humanos, a primeira, e do Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento, as demais.
Art. 2º A Gerência Especial de Processos e Sistemas, integrante da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, passa a denominar-se Gerência Especial de Projetos e Sistemas, subordinada à mesma unidade básica.
Art. 3º Os cargos de Gerente, Símbolo CDI-5, correspondentes às unidades complementares ora criadas resultam do disposto no art. 15 da Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011, com os acréscimos ali previstos, e no art. 6º da Lei nº
17.469, de 03 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
(D.O. de 17-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento
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