Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que
dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras
providências
.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos
termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Na organização administrativa da Defensoria
Pública do Estado de Goiás:
I
- ficam criadas 02 (duas) unidades básicas denominadas Superintendência
de Gestão, Planejamento e Finanças e Superintendência das Defensorias
Públicas Especializadas, com os correspondentes cargos de provimento em
comissão de Superintendente, Símbolo CDS-4;
II
- fica criada a unidade complementar nominada Gerência de Gestão
de Pessoas, vinculada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, com o
respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5;
III
- as Gerências da Defensoria Cível, Criminal e de Execução Penal são transferidas para
a Superintendência das Defensorias Públicas Especializadas, que ficam
subordinadas à Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
IV
- a Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças fica
transferida para a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, que
fica subordinada ao Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, a letra "e" do item
I DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS do ANEXO I da Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a
vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, 21 de setembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-10-2012)
ANEXO ÚNICO
"(LEI Nº
17.257, DE
25 DE JANEIRO DE 2011 ANEXO I)
e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
|
|
―
|
Básica
|
Defensor Público-Geral
do Estado
|
1
|
CDS-1
|
Chefia
de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Subdefensoria Pública do Estado
|
Básica
|
Subdefensor Público-Geral
|
1
|
CDS-3
|
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência
das Defensorias Especializadas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
.........................................................................." (NR)