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LEI Nº 17.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
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Altera dispositivo da Lei no 17.691, de 04 de julho de 2012. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 3o da Lei no 17.691, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o..................................................................................... (...) § 4o ......................................................................................... I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, que será o seu Presidente; II – .......................................................................................... III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de outubro de 2012. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
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