GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 17.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
 

Altera dispositivo da Lei no 17.691, de 04 de julho de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 3o da Lei no 17.691, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o.....................................................................................

(...)

§ 4o .........................................................................................

I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, que será o seu Presidente;

II – ..........................................................................................

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de outubro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.