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Extingue o Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública, previsto na alínea “a” do inciso III do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, órgão integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.
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