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LEI Nº 18.076, DE 15 DE JULHO DE 2013.
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Altera a Lei nº 13.453/99, que autoriza a concessão de crédito outorgado e a redução da base de cálculo do ICMS . A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 1º ....................................................................... I -............................................................................... .................................................................................. i) ............................................................................... .................................................................................. 4. milho destinado à industrialização; .................................................................................. .................................................................................. § 2º-A O benefício previsto no item 4 da alínea “i” do inciso I do art. 1º fica sujeito ao cumprimento de metas de arrecadação, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda. § 2º-B Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá dispensar o produtor rural, que não emite sua própria nota fiscal, do cumprimento das exigências previstas no § 2º-A. ..........................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-07-2013.
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