GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.203, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
 

 

Altera a Lei nº 17.705, de 09 de julho de 2012, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.705, de 09 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar área pública que especifica, para construção de unidades habitacionais de interesse social, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público composto de um quinhão de terras, situado na Fazenda Retiro, no Município de Goiânia, com área de 494.090,75m², com os seguintes limites e confrontações: “Começa no marco M1, de coordenadas UTME= 690.452,0140 e N=8.164.017,5007, cravado na confrontação com terras do MMP (Movimento Metropolitano por Moradia Popular); daí segue por esta confrontação no Az. 112º59’55’’ e distância de 113,21m, até o marco M2, de coordenadas E=690.556,2194 e N=8.163.973,2739; daí segue confrontando com parcelamento Residencial Vale dos Sonhos no Az. 114º34’28’’ e distância de 1.080,39m, até o marco M3, de coordenadas E=691.538,7470 e N=8.163.523,9656, cravado na margem direita do Córrego da Serra; daí segue a jusante deste Córrego e acompanhando sua sinuosidade até o marco M4, de coordenadas E=690.664,5998 e N=8.163.240,1359 também cravado na sua margem direita; daí segue confrontando com o Loteamento Vale dos Sonhos II no Az. 311º39’38’’ e distância de 495,95m, até o marco M5, de coordenadas E=690.294,4156 e N=8163.570,1768; daí segue com Az. 325º09’31’’ e distância 157,84m, até o marco M6, de coordenadas E=690.203,9047 e N=816.3699,3475, cravado na divisa das terras de Sheva Blanche; daí segue por esta confrontação no Az. 37º56’51’’ e distância de 403,460m, até o marco M1, ponto inicial desta descrição”, matriculado sob o número 39.183, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, constituído de 660 (seiscentos e sessenta) lotes, destinados à construção de unidades habitacionais de interesse social, em parceria com a União, por intermédio do Programa Carta de Crédito FGTS, de forma a implementar o Residencial João Paulo II.” (NR)

Art. 2º Fica revogado todo o art. 9º da Lei nº 17.545, de 11 de janeiro de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-11-2013)
(D.O. de 03-03-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2013 e D.O. de 03-03-2014.