|
|
|
|
LEI Nº 18.288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
|
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, para dispor sobre os cargos de subsecretário de educação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 30-A. Os cargos de provimento em comissão de subsecretário de educação, integrantes da estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado da Educação, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo:
” (NR)) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013. |
||||||||||||||||||||||||