GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI No 18.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 


Transforma a 19a Companhia Independente da Polícia Militar – 19a CIPM –, sediada no Município de Jussara-GO, em Batalhão da Polícia Militar – BPM. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1o A 19a Companhia Independente da Polícia Militar 19a CIPM , sediada no Município de Jussara, fica transformada no 32o Batalhão da Polícia Militar 32o BPM compondo a circunscrição do 4o Comando Regional da Polícia Militar 4o CRPM , localizado na cidade de Goiás.
- Redação dada pela Lei no 18.750, de 29-12-2014.

Art. 1o A 19a Companhia Independente da Polícia Militar –19a CIPM, sediada no Município de Jussara, fica transformada em 32o Batalhão da Polícia Militar, compondo a circunscrição do 3o Comando Regional de Polícia Militar - 3o CRPM.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,  em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125o da República.    
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


(D.O. de 10-1-2014)
 

    Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-1-2014.