GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 18.322, de 30 de dezembro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.322, de 30 de dezembro de 2013, passa a viger com a redação seguinte:

"Art. 1º A 19ª Companhia Independente da Polícia Militar –19ª CIPM–, sediada no Município de Jussara, fica transformada no 32º Batalhão da Polícia Militar –32º BPM– compondo a circunscrição do 4º Comando Regional da Polícia Militar –4º CRPM–, localizado na cidade de Goiás." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 29-12-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.