GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.352, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Controladoria-Geral do Estado as seguintes alterações: 

I – a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas passa a denominar-se Superintendência Central de Transparência Pública; 

II – fica criada, integrando a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Licitações, Contratos e Convênios.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a letra “c” do item I – Controladoria Geral do Estado – do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República. 

   MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

 

ANEXO ÚNICO 

ANEXO I

...........................................................................................

I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador

 

c) Controladoria-Geral do Estado

......................................

..........

......................

......................

......................

Superintendência Central de Transparência Pública

Básica

Superintendente

1

CDS-4

.....................................

..........

......................

......................

......................

 

.......................................................................................”(NR)  

    Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013 .