|
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Controladoria-Geral do Estado as seguintes alterações:
I – a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas passa a denominar-se Superintendência Central de Transparência Pública;
II – fica criada, integrando a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Licitações, Contratos e Convênios.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a letra “c” do item I – Controladoria Geral do Estado – do Anexo I da Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
...........................................................................................
|
I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
|
|
|
|
c) Controladoria-Geral do Estado
|
|
......................................
|
..........
|
......................
|
......................
|
......................
|
|
Superintendência Central de Transparência Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
.....................................
|
..........
|
......................
|
......................
|
......................
|
.......................................................................................”(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013
.
|