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LEI Nº 18.416, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
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Autoriza a abertura de créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, no valor global de R$ 153.300.000,00. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, créditos especiais no valor global de R$
153.300.000,00 (cento e cinquenta e três milhões e trezentos mil reais), em
favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP
-, na Unidade 6501,
destinado a suportar despesas com reforma e adequação do Autódromo
Internacional Ayrton Senna, conclusão da construção do Estádio
Olímpico do Centro de Excelência de Goiânia e outras obras
contempladas na operação de crédito indicada no § 2º deste artigo.
§ 1o O recurso necessário à execução do valor de R$ 120.300.000,00 (cento e vinte milhões e trezentos mil reais) do total previsto no caput deste artigo decorre de Operação de Crédito Interna – Banco do Brasil – Estruturante, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso IV, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o que consta do Anexo I desta Lei. § 2o O recurso necessário à execução do valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) restante decorre do produto de Operações de Crédito autorizadas pela Lei no 18.296, de 30 de dezembro de 2013, e em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso IV, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o que consta do Anexo II desta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2014, 126o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-03-2014) – Suplemento
ANEXO I
DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2014 e Suplemento do D.O. de 18-07-2014 - ERRATA. |