GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.429, DE 08 DE ABRIL DE 2014
 

 

Acrescenta dispositivo à Lei nº 18.162 , de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.162 , de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, fica acrescida do art. 54, com a seguinte redação:

"Art. 54. Fica revogada a Lei nº 14.480 , de 16 de julho de 2003." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
- Redação dada pela Lei nº 18.663, de 29-10-2014 .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 23 de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.