|
|
|
|
|
Acrescenta dispositivo à Lei nº 18.162 , de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências . A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 18.162 , de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, fica acrescida do art. 54, com a seguinte redação: "Art. 54. Fica revogada a Lei nº 14.480 , de 16 de julho de 2003." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014. |