GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.663, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Altera dispositivo da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de abril de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-11-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.