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Altera dispositivo da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de abril de 2014. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-11-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014. |