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LEI Nº 18.465, DE 13 DE MAIO DE 2014
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Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, e suas modificações posteriores, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, com suas modificações posteriores, passa a vigorar acrescida das seguintes alterações: "Art. 9º-A O Núcleo de Assessoramento Especial, composto pelos Auditores-Substitutos e por servidores do quadro de cargos permanentes de nível superior do Tribunal, tem as seguintes competências: I - apoio consultivo e operacional à Presidência; II - assessoria especial à Presidência relativa às áreas contábil, jurídica e de pessoal; III - coordenar as atividades das Secretarias de Controle Externo, bem como fiscalizar o cumprimento das metas traçadas pelas mesmas; IV - exercer outras atribuições que lhe forem confiadas." (NR) Art. 2º Ficam criadas 04 (quatro) gratificações de Assessor Especial do NAE, símbolo AEN, no valor de R$ 6.597,03 (seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e três centavos) cada, a serem concedidas somente aos servidores do quadro de cargos permanentes de nível superior do Tribunal, que passarão a integrar o Anexo XI da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, conforme consta do Anexo Único desta Lei. Art. 3º Ficam extintos 02 (dois) cargos de Auditor Substituto previsto no Anexo I da Lei nº 13.251/98. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-05-2014)
Anexo Único "Anexo XI TABELA DE GRATIFICAÇÃO DO NAE
" NR Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-2014..
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