GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 18.659, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Introduz alteração na Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“Art. 4º ........................................................................

Parágrafo único.............................................................

...................................................................................

VII – apenas para fins de implementação de interstício, os efeitos das promoções poderão retroagir a 25 de dezembro de 2012, mediante decreto do Governador do Estado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-10-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-2014.