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LEI Nº 18.670, DE 06 DE NOVEMBRO DE
2014.
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Altera a Lei nº 18.366, de 10 de janeiro de 2014, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: I - a receita estimada líquida fica acrescida de R$ 3.145.000.000,00 (três bilhões e cento e quarenta e cinco milhões de reais), nas seguintes rubricas:
II em decorrência das disposições do inciso I, ficam acrescidos à despesa os seguintes valores: a) Ministério Público: R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais; b) Tribunal de Justiça: R$ 11.682.254,00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais; c) Poder Legislativo: R$ 4.884.777,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), sendo: para a Assembleia Legislativa R$ 3.320.683,00 (três milhões, trezentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais); para o Tribunal de Contas do Estado -TCE- R$ 1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais) e para o Tribunal de Contas dos Municípios -TCM- R$ 358.094,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e noventa e quatro reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais; d) Poder Executivo: R$ 2.697.614.424,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, seiscentos e quatorze mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), destinados às dotações de pessoal e encargos sociais, juros e amortização da dívida pública, outras despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, além das demais despesas prioritárias, constantes de outros grupos de despesas; e) R$ 362.818.545,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), já incorporados ao orçamento através de crédito suplementar, conforme art. 43 da Lei federal nº 4.320/64. Parágrafo único. O valor de que trata a alínea "d" será incluído, inicialmente, na dotação da Reserva de Contingência para posterior reforço às diversas dotações orçamentárias ali mencionadas. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial em favor: I da Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP, na unidade 6501, no valor de R$ 86.879.334,01 (oitenta e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e um centavo), conforme consta no Anexo I; e II na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, na unidade 3401, no valor de R$ 9.577.355,93 (nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme consta no Anexo II desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrem do produto de operação de crédito autorizada através da Lei nº 18.296, de 30 de dezembro de 2013, e em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIORR
(D.O. de 07-11-2014) - Suplemento
ANEXO I
ANEXO
II
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-11-2014.
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