|
|
|
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei: Art. 1° A Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......................................................... ...................................................................... l) esporte e lazer." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2015. Deputado HELIO DE SOUSA (D.O. de 02-07-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2015.
|