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LEI Nº 19.158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
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Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
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Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A estrutura administrativa do Gabinete Militar, estabelecida pela alínea “g” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – a Gerência de Operações de Inteligência vinculada à Superintendência de Segurança Militar fica transferida para o Gabinete do Chefe do Gabinete Militar; II – a Gerência de Transporte e Apoio Logístico, Operacional e Administrativo passa a denominar-se Gerência de Transporte, Operacional e Administrativo, sendo transferida da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para a Superintendência de Segurança Militar; III – a Gerência de Gestão de Pessoas subordinada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças passa a denominar-se Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea “g” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os itens 4.2 e 5.1 da alínea “g” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015 .
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