GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura administrativa do Gabinete Militar, estabelecida pela alínea “g” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a Gerência de Operações de Inteligência vinculada à Superintendência de Segurança Militar fica transferida para o Gabinete do Chefe do Gabinete Militar;

II – a Gerência de Transporte e Apoio Logístico, Operacional e Administrativo passa a denominar-se Gerência de Transporte, Operacional e Administrativo, sendo transferida da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças para a Superintendência de Segurança Militar;

III – a Gerência de Gestão de Pessoas subordinada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças passa a denominar-se Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea “g” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os itens 4.2 e 5.1 da alínea “g” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores.

  PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
 

(D.O. de 30-12-2015)

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I
 

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE

S͍MBOLO

I- Administração Direta do Poder Executivo
.............................................................................

– Órgãos de assessoramento direto do Governador, integrantes da Governadoria:

       
  .............................................................................

.....................

.....................

..

............

g) GABINETE MILITAR

...............................................................

 .....................

 .....................

 .....

 ............

2-A Gerência de Operações de Inteligência

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

...............................................................

 .....................

 .....................

 ....

 ...........

4.2 Revogado

 

 

   

...............................................................

       

4.4 Gerência de Transporte, Operacional e Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

...............................................................

 .....................

 .....................

 ....

 ...........

5.1 Revogado

 

     

5.2 Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

...............................................................

.....................

.....................

....

...........

                                                                                         ” (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015 .