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LEI Nº 19.176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
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Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Diretoria de Telerradiodifusão e Imprensa Oficial, da Agência Brasil Central, de que trata o item 4 da alínea “d” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro 2011, com alterações posteriores, passa a denominar-se Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015 .
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