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Promove alterações na
organização administrativa do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São introduzidas
as seguintes alterações na organização
administrativa do Poder Executivo:
I
– fica criada, integrando a estrutura organizacional
complementar da Secretaria do Governo, a Gerência de
Licitações e contratos, com o correspondente cargo
de provimento em comissão de Gerente Especial,
Símbolo CDI-3, passando a constituir o item 7.6 da
alínea “b” do inciso I do Anexo I da Lei nº
17.257,
de 25 de janeiro de 2011;
II
– fica criada, na Secretaria da Saúde, a unidade
administrativa básica, com o correspondente cargo de
provimento em comissão de Superintendente,
denominada Superintendência de Acesso a Serviços
Hospitalares e Ambulatoriais, constituindo o item
14.A da alínea “r” do inciso I do Anexo I da Lei nº
17.257,
de 25 de janeiro de 2011;
III – as Gerências da Central de Transplantes de
Goiás e de Regulação, integrantes da
Superintendência de Controle, Avaliação e
Gerenciamento das Unidades de Saúde da Secretaria da
Saúde, são transferidas, com os respectivos cargos
em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, para
a Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares
e Ambulatoriais, sem prejuízo da investidura de seus
atuais ocupantes, constituindo os itens 14.A.1 e
14.A.2, respectivamente, da alínea “r” do inciso I
do Anexo I da Lei nº
17.257,
de 25 de janeiro de 2011;
IV
– fica transformado um cargo vago de Assessor
Especial da Governadoria, integrante da alínea “b”
do inciso I do Anexo I da Lei nº
17.257,
de 25 de janeiro de 2011, em Secretário de Estado
Extraordinário.
Art. 2º Ficam acrescidas ao quantitativo previsto na
alínea “D” do Anexo III da Lei nº
17.257,
de 25 de janeiro de 2011, com as modificações
introduzidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº
18.934,
de 16 de julho de 2015, mais 05 (cinco) Funções
Comissionadas de Assessoramento Técnico
Especializado –FCATE–, destinadas exclusivamente ao
atendimento da Secretaria de Estado do Governo.
Art. 3º Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º, o
inciso I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO –
do ANEXO I e a alínea “D” – DE ASSESSORAMENTO
TÉCNICO ESPECIALIZADO –FCATE– do Anexo III, ambos da
Lei nº
17.257,
de 25 de janeiro de 2011, com as modificações
posteriores, passam a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2016,
128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Tayrone di Martino Gomes
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de
13-07-2016)
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
I
(LEI Nº
17.257,
DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
|
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E
COMPLEMENTAR
|
CLASSIFICAÇÃO
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
QTDE.
|
SÍMBOLO
|
I -
Administração Direta do Poder Executivo
|
b)
Secretaria do Governo
|
|
....................................
|
..............................
|
.............................
|
......
|
...........
|
7.6
Gerência de Licitações e Contratos
|
Complementar
|
Gerente
Especial
|
01
|
CDI-3
|
|
.....................................
|
.........................
|
.............................
|
.......
|
..........
|
|
|
Assessor
Especial da Governadoria
|
06
|
-
|
|
.......................................
|
...........................
|
..............................
|
........
|
...........
|
Órgãos de
assessoramento direto ao Governador,
integrantes da Governadoria
|
|
Básica
|
Secretário de Estado Extraordinário
|
03
|
-
|
|
r)
Secretaria da Saúde
|
|
.....................................
|
.................
|
.........................
|
.......
|
............
|
|
.....................................
|
..................
|
.........................
|
.......
|
............
|
14.A
Superintendência de Acesso a Serviços
Hospitalares e Ambulatoriais
|
Básica
|
Superintendente
|
01
|
-
|
14.A.1
Gerência da Central de Transplantes de
Goiás
|
Complementar
|
Gerente
Especial
|
01
|
CDI-3
|
14.A.2
Gerência de Regulação
|
Complementar
|
Gerente
Especial
|
01
|
CDI-3
|
......................................................................................."
(NR)
"ANEXO III –
FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
(LEI No
17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
............................................................................................
D – DE ASSESSORAMENTO
TÉCNICO ESPECIALIZADO – FCATE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
MENSAL – R$
|
|
Assessor
Técnico Especializado
|
FCATE-1
|
29
|
3.000
|
......................................................................................"
(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
13-07-2016.
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