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Promove alterações na organização administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, a Gerência do Núcleo de Apoio Técnico, a que se refere o item 1 da alínea “d” do inciso I do Anexo I da Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011, ora vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, passa a subordinar-se à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, do mencionado Órgão, sob a denominação de Gerência de Gestão de Pessoas, passando a constituir o item 6.4 da letra “d” do inciso I do Anexo I do citado Ato Normativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 31-08-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.
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