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LEI Nº 19.471, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta-se ao Anexo IV da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, o cargo de Assessor Administrativo, Símbolo C-2, cujas atribuições serão regulamentadas por ato próprio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º Os Anexos IV e IX da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I e II, respectivamente, desta Lei. Art. 3º Ficam criadas 02 (duas) gratificações de Assessor da Corregedoria, símbolo AC, e 01 (uma) gratificação de Coordenador da Ouvidoria, símbolo CO, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) cada, a serem concedidas somente aos servidores do quadro de cargos permanentes do Tribunal, que passarão a integrar o Anexo XII da Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, conforme consta do Anexo III desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016.
Deputado HELIO DE SOUSA (D.O. de 04-11-2016) - Suplemento
Anexo I
“Anexo IV
........................................................................” (NR) Anexo II
“Anexo IX
“ (NR) Anexo III
“Anexo XII
” (NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016. |