GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.475, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
 

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São promovidas na alínea “f” – Agência Goiana de Transportes e Obras –, do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, as seguintes alterações:

I – a Gerência de Aeroportos passa a subordinar-se à Diretoria de Gestão e Planejamento, constituindo o item 5.6, sem prejuízo da investidura do ocupante do respectivo cargo;

II – a Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias passa a subordinar-se à Diretoria de Obras Rodoviárias, constituindo o item 8.5, sem prejuízo da investidura do ocupante do respectivo cargo.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o inciso II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA –, do Anexo I, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 04-11-2016) - Suplemento

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO I
(Lei nº
17.257, de 25 de janeiro de 2011)

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO
DO CARGO

QTD.

SÍMBOLO

..................................................

................................

...........................

...........

..................

II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA        

..................................................

................................

...........................

...........

..................

5.6 – Gerência de Aeroportos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

..................................................

................................

...........................

...........

..................

8.5 – Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

..................................................

................................

...........................

...........

..................

....................................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.