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Cria a unidade
administrativa complementar e o correspondente cargo
de provimento em comissão que especifica, na
Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento
Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e
do Trabalho.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos
termos do art. 10 da
Constituição
Estadual,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criada, na estrutura administrativa da
Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento
Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e
do Trabalho, com o correspondente cargo de
provimento em comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo
CDI-1, 01 (uma) unidade complementar denominada
Núcleo de Corregedoria, vinculada ao Gabinete do
Secretário, constituindo o item 1.A da alínea “t” do
Anexo I da Lei nº
17.257
, de 25 de janeiro de
2011, com atribuições a serem definidas em
regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016,
128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 22-11-2016)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de
22-11-2016
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