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Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual
, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, a que se refere a alínea “r” do inciso I do Anexo I da Lei nº
17.257
, de 25 de janeiro de 2011, são promovidas as seguintes alterações:
I – fica criada, subordinada ao Gabinete do Secretário, a Gerência do Conecta SUS, com o respectivo cargo em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo o item 5-A, com atribuição a ser definida em regulamento;
II – ficam criadas, vinculadas à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, a Gerência de Correições e Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde –SUS–, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Especial, CDI-3, constituindo os itens 10.8 e 10.9, respectivamente, com atribuições a serem definidas em regulamento.
Art. 2º Ficam acrescidas ao quantitativo previsto na alínea “D” do Anexo III da Lei nº
17.257
, de 25 de janeiro de 2011, com as modificações introduzidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº
18.934
, de 16 de julho de 2015, mais 10 (dez) Funções Comissionadas de Assessoramento Técnico Especializado –FCATE–, destinadas exclusivamente ao atendimento da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º, o inciso I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO – do Anexo I e a alínea “D” – DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO –FCATE– do Anexo III, ambos da Lei nº
17.257
, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 22-11-2016)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
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ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
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CLASSIFICAÇÃO
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CARGOS EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO
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QTD.
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SÍMBOLO
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I – Administração Direta do Poder Executivo
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.............................................................................
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................................
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.....................................
|
..........
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..................
|
r)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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.............................................................................
|
................................
|
.....................................
|
|
|
5-A. Gerência do Conecta SUS
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
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.............................................................................
|
................................
|
.....................................
|
..........
|
..................
|
10.8 Gerência de Correições
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
10.9 Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
01
|
CDI-3
|
.............................................................................
|
................................
|
.....................................
|
..........
|
..................
|
.................................................................................” (NR)
“ANEXO III – FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
D) DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO – FCATE
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTITATIVO
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VALOR
MENSAL – R$
|
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Assessor Técnico Especializado
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FCATE-1
|
39
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3.000,00
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............................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016
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