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LEI Nº 19.629, DE 26 DE ABRIL DE 2017
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Altera as Leis nos 15.337, de 1º de setembro de 2005, e 18.464, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º No Anexo I da Lei nº 15.337, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria de Estado da Saúde, o quantitativo do cargo de Fonoaudiólogo do Grupo Ocupacional Analista de Saúde passa a ser de 24 (vinte e quatro). Art. 2º No Anexo II da Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria de Estado da Saúde, o quantitativo de vagas dos Grupos Ocupacionais Analista de Saúde e Médico e Cirurgião-Dentista passa a ser de 2.069 (dois mil e sessenta e nove) e 2.425 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco), respectivamente. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos quanto: I - ao art. 1º, a 20 de março de 2010; II - ao art. 2º, a 13 de maio de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-04-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-2017 .
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