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LEI Nº 19.690, DE 22 DE JUNHO DE 2017
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Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos que especifica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de junho de 2017, em 21% (vinte e um por cento) os valores dos vencimentos dos cargos de Agente Administrativo Educacional de Apoio (AAE-A), Agente Administrativo Educacional Técnico (AAE-T) e Agente Administrativo Educacional Superior (AAE-S), da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, todos previstos na Lei nº 13.910, de 25 de setembro de 2001, com modificações posteriores. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Estado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-06-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2017.
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