GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.702 DE 23 DE JUNHO DE 2017  
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências.  
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a que se refere a alínea “m” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, são promovidas as seguintes alterações:

I – a Gerência de Governo Eletrônico, prevista no item 2, ora vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a subordinar-se à Superintendência Central de Tecnologia da Informação, constituindo o subitem 14.4.4;

II – a Gerência de Implantação e Monitoramento, prevista no subitem 7.1.1, é transferida para a Superintendência de Modernização Institucional, passando a denominar-se Gerência de Desburocratização, constituindo o subitem 13.5.4, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, pelo processo meritório.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, a alínea “m” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2018, 130º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 27-06-2017) 


ANEXO ÚNICO


“ANEXO I 

(
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
 

ÓRGÃO OU ENTIDADES/ESTRURUTA

BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

 

CARGOS EM COMISSÃO
 


DENOMINAÇÃO
DO CARGO
 

QTD.

SÍMBOLO

I – Administração Direta do Poder Executivo

 

........................................................................

 

m) SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

 

......................

......................

......................

............

......................

 

13.5 ......................

......................

......................

............

......................

 

......................

......................

......................

............

......................

 

 

13.5.4 Gerência de Desburocratização

......................

......................

............

......................

 

......................

......................

......................

............

......................

14.4 ......................

......................

......................

............

......................

 

......................

......................

......................

............

......................

 

14.4.4 Gerência de Governo Eletrônico

......................

......................

............

......................

 

......................

......................

......................

............

......................

  ............................................................” (NR)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017 .