|
|
|
Introduz alteração na Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás . A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso IX do art. 2º da Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ....................................................... ................................................................... IX – realização de concursos públicos; ..................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
25 de setembro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2017. |