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LEI Nº 19.910 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
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Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
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Art. 1º O inciso V do art. 17 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 17......................................................... ..................................................................... V – alienar ações da Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO–, até o limite de 49% (quarenta e nove por cento), proceder à sua liquidação ou, ainda, desenvolver projeto de Parceria Público-Privada na forma da legislação aplicável; .....................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2017 .
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