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LEI Nº 19.919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
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Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,
nos termos do art. 10 da
“Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos arts. 1º a 10, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2018.”(NR) Art. 3º VETADO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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