GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Mensagem de Veto

Revigora a Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011 , e dá outras providências.   

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorada, até 31 de dezembro de 2017, a Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011 , como se achava redigida quando de sua revogação pelo art. 13 da Lei n. 19.677, de 13 de junho de 2017 .

 Art. 2º Em decorrência das disposições do art. 1º desta Lei, o art. 12 da Lei  nº 19.677, de 13 de junho de 2017 , fica assim alterado:

“Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos arts. 1º a 10, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2018.”(NR)

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2017, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR  

  (D.O. de 22-12-2017) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2017 .