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LEI Nº 19.923, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
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Introduz alteração na Lei nº 19.655, de 29 de maio de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal –CAIXA– e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 19.655, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, até o montante de R$ 505.856.000,00 (quinhentos e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais), na Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– unidade 6701, e R$ 94.144.000,00 (noventa e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil reais) em Encargos Gerais do Estado - unidade 2702 para aporte de capital, conforme detalhamento constante do Anexo Único. ................................................. ......... "(NR) Art. 2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
26 de dezembro
de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2017 -
Suplemento) ANEXO ÚNICO
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