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LEI Nº 19.956, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
- Revogada pela Lei nº
21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
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Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º .............................................................. z) ...................................................................... 5. atuação nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho e renda;”(NR) Art. 2º Na organização administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação: I – fica a Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, integrante de sua estrutura administrativa básica, transformada no Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás –IEMETES–, transferindo-se dela para este: a) atividades técnicas; b) projetos, programas, convênios, termos de compromisso, e contratos e congêneres; c) unidades administrativas complementares e seu pessoal; d) acervo de materiais; e) recursos financeiros; II – é transformado o cargo em comissão de Superintendente de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento no cargo em comissão de Superintendente do Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES. Art. 3º O Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás –IEMETES– tem como finalidade atuar nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho e renda.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORJOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITAFRANCISCO GONZAGA PONTES(D.O. de 03-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-20188 .
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