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LEI Nº 20.026, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
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Transforma em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás –CEPMG– a unidade de ensino que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Colégio Estadual Padrão Século XXI Engenheiro Paulo Cesar Vaz de Melo, localizado no Município de Santo Antônio do Descoberto, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea “bv” do inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, fica assim redigida:
“Art. 1° ..................................................... .................................................................. XVIII ......................................................... .................................................................. bv) CEPMG Engenheiro Paulo Cesar Vaz de Melo – Santo Antônio do Descoberto. ..................................................................” (NR)
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte –SEDUCE– e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento da unidade criada pelo art. 1º.
Art. 4º A
Lei nº 19.578, de 06 de janeiro de 2017, passa a
vigorar acrescida do art. 7º-A,com a seguinte redação:
Art. 4º VETADO.
“Art. 7º-A O Colégio
Estadual de São Simão, situado na Rua 73, Qd. 3, s/n,
Lt. 01, no Município de São Simão, fica transformado em
Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG.
§ 1º A Secretaria de Estado
de Educação, Cultura e Esporte –SEDUCE– e o Comando de
Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia
Militar adotarão todas as medidas administrativas
necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia
Militar de Goiás criado por este artigo.
§ 2º O Colégio Estadual da
Polícia Militar de Goiás –CEPMG– criado por este artigo
disporá do quadro de funções comissionadas previsto no
art. 2º desta Lei.
Art. 5º A
Lei nº 19.578, de 06 de janeiro de 2017, passa a
vigorar acrescida do art. 7º-B,com a seguinte redação:
Art. 5º VETADO.
“Art. 7º-B O Colégio
Estadual Rosa Turisco de Araujo, situado na Av.
Araguaia, nº 1960, Setor Leste, no Município de Anicuns,
fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar
de Goiás – CEPMG.
§ 1º A Secretaria de Estado
de Educação, Cultura e Esporte –SEDUCE– e o Comando de
Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia
Militar adotarão todas as medidas administrativas
necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia
Militar de Goiás criado por este artigo.
§ 2º O Colégio Estadual da
Polícia Militar de Goiás –CEPMG– criado por este artigo
disporá do quadro de funções comissionadas previsto no
art. 2º desta Lei.
Art. 6º A Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................................... ................................................................... XVIII - ........................................................ f) CEPMG Dr. Cesar Toledo – Anápolis; ..................................................................” (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
03 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
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