Lei Ordinária n° 20.082 / 2018


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.082, DE 09 DE MAIO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na parte em que especifica.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, a Gerência de Capacitação e Formação passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento de Processos, ficando subordinada à Superintendência de Infraestrutura, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, a alínea “p” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR


  (D.O. de 11-05-2018)
 

ANEXO ÚNICO
 

“Anexo I

(Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
 

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA

BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

QTD.

SÍMBOLO

I – Administração Direta do Poder Executivo

............................................................................................................................................................

p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

............................................................................................................................................................

5.3. Superintendência de Infraestrutura

Básica

Superintendente

1

-

............................................................................................................................................................

5.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2018 .