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LEI Nº 20.082, DE 09 DE MAIO DE 2018
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Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
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Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na parte em que especifica.
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, a Gerência de Capacitação e Formação passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento de Processos, ficando subordinada à Superintendência de Infraestrutura, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, a alínea “p” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO “Anexo I
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2018 .
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