GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.120, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
 

Altera dispositivo da Lei no 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O item 1 da alínea “a” do inciso II do § 2o do art. 24 da Lei no 13.569, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24...............................................

..........................................................

§ 2o ...................................................

..........................................................

II -......................................................

a).......................................................

1. 15% (quinze por cento) para linhas dos serviços públicos de transporte rodoviário.” (NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130o da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR


  (D.O. de 08-06-2018 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018 .