
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.122, DE 11 DE JUNHO DE 2018
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Altera a Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ............................................... ........................................................... IV – apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, que não alterem o fundamento legal do ato concessório; ........................................................”(NR)
“Art. 55. Os prazos referidos nesta Lei serão contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, a partir da data: ........................................................”(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do artigo 104 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-2018.
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