GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

OFÍCIO MENSAGEM Nº 53 /2020/SECC

Lei nº 20.754 / 2020.

 

Goiânia, 28 de janeiro de 2020.

A Sua Excelência o Senhor
Deputado Estadual Lissauer Vieira
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Palácio Alfredo Nasser
74019-900 Goiânia/GO

Assunto: Autógrafo de Lei nº 461/2019.

Senhor Presidente,

Reporto-me ao Ofício no 1.328-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 461, de 21 de dezembro de 2019, o qual “estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020”, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 40 e 16 emendas, introduzidas no Anexo Emendas Parlamentares, pelas razões a seguir expostas:

RAZÕES DO VETO

Consultada em relação às emendas parlamentares, a Secretaria de Estado da Economia, por meio do Despacho nº 60/2020/GAB, manifestou-se favoravelmente ao veto parcial do referido autógrafo ao acolher os apontamentos e as considerações apresentadas pela Superintendência de Orçamento e Despesa, nos termos da Nota Técnica nº 1/2020-SOD-17780 e do Despacho nº 37/2020-SOD-17780.  

A nota técnica citada analisou detalhadamente as 1.411 emendas parlamentares adicionadas ao projeto de lei original, totalizando 1.358 emendas individuais impositivas, seis emendas individuais não impositivas, 16 emendas coletivas, seis emendas da Mesa Diretora e 25 emendas do deputado relator.  

Em sua análise, a Superintendência de Orçamento e Despesa sugeriu que fossem vetadas por objeções de ordem técnica duas emendas individuais não impositivas, devido à inadequação na indicação do recurso, e 15 emendas coletivas, devido à indicação ter “extrapolado o limite legal da Reserva de contingência para atendimento emendas de iniciativa parlamentar, conforme percentuais previstos no Art. 26 da LDO 2020”.

A Nota Técnica nº 1/2020/SOD-17780 recomendou o veto ao art. 40, acrescido ao projeto de lei original pela emenda nº 1.344, de autoria do deputado Karlos Cabral, em razão de não indicar os recursos para sua viabilização. O dispositivo determina que “fica criada a dotação orçamentária especial para o pagamento da data-base dos servidores do Estado de Goiás no valor estipulado de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais)”.

Também foi recomendado o veto à emenda nº 1.158, de autoria do deputado Rafael Gouveia, que trata da “Suplementação da previsão orçamentária na Ação 2109 – Eventos Turísticos, alterando o valor de R$ 948.000,000 para R$ 1.500.000,00”, em razão da não existência da dotação orçamentária indicada.

As 15 emendas coletivas, constantes do Anexo Emendas Parlamentares, estão a seguir enumeradas no Quadro 1, com seu objeto e valor. Elas foram vetadas por extrapolarem o limite legal da reserva de contingência para o atendimento das emendas de iniciativa parlamentar, estabelecido pela Lei Estadual nº 20.539, de 6 de agosto de 2019:

QUADRO 1 – EMENDAS COLETIVAS VETADAS

Nº DA EMENDA

OBJETO DA EMENDA

VALOR R$

430

Recursos para custeio do Hospital Municipal de Porangatu

2.050.000,00

1.159 (Submenda 2)

Destinação de recursos para construção de quadra poliesportiva no Colégio Estadual José David Skaf no município de Senador Canedo

300.000,00

1.334 (Submenda1)

Destinação de recursos para aquisição de aeronave para o Programa Asas da Saúde

12.500.000,00

1.335

Construção de garagem operacional e pavimentação de pátio no 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2ºBBM), no Município de Goiânia

700.000,00

1.376

Recursos para custeio em Educação das Obras Sociais Chico Xavier em Rio Verde

200.000,00

1.377

Recursos para custeio em Educação no município de Baliza

200.000,00

1.378

Construção de centro de equoterapia (Tipo de fisioterapia com equitação, que usa a montaria em cavalos para auxiliar no processo de recuperação da coordenação motora, dos movimentos, e de habilidades psicossociais dos pacientes) no Instituto Federal Goiano de Ceres

300.000,00

1.379

Aquisição de Ambulância ao Corpo de Bombeiros Militares de Rio Verde  

300.000,00

1.380

Recursos para custeio na área da saúde, visando a realização de cirurgias no município de Rio Verde

300.000,00

1.381

Recursos para investimento na área da saúde da Maternidade Augusta Gomes Bastos, em Rio Verde

300.000,00

1.382

Recursos para investimento na área da saúde no município de Paranaiguara

200.000,00

1.383

Recursos para custeio do Hospital São Pio X no município de Ceres

500.000,00

1.384

Recursos para investimento na UEG, no município de Posse

300.000,00

1.385

Recursos para custeio na área da saúde, visando a realização de cirurgias no município de Iporá

300.000,00

1.386

Recursos para custeio na área da saúde, visando a realização de cirurgias no município de Diorama

200.000,00

Informo a Vossa Excelência que decidi sancionar 1.394 emendas acrescidas ao projeto de lei por mim enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Pelo exposto, apenas 0,12% das emendas parlamentares foram vetadas, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de se lavrarem as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento.

Atenciosamente,

RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado