Lei Ordinária n° 20.179 / 2018


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.179, DE 04 DE JULHO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Mensagem de Veto

 

Altera a Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “f” do Anexo III da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO III – FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

............................................................

F – DE ASSESSORAMENTO DE CONTROLE INTERNO – FCACI 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VALOR MENSAL – R$

Assessor de Controle Interno I

FCACI-I

14

3.000,00

Assessor de Controle Interno II

FCACI-II

115

1.200,00

 

............................................................. ”(NR)

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

 

    (D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)  

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018 .