|
|
|
|
LEI Nº 20.179, DE 04 DE JULHO DE 2018
-
Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
|
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
"ANEXO III – FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC) ............................................................ F – DE ASSESSORAMENTO DE CONTROLE INTERNO – FCACI
............................................................. ”(NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018 . |