GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.183, DE 04 DE JULHO DE 2018

 

 Altera a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI-, e dá outras providências, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos seguintes:

 

“Art. 1º Ficam instituídas a 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARIs-, órgãos colegiados vinculados à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas nas rodovias goianas administradas pela AGETOP, nos termos da alínea “f”, inciso II, do art. 7º da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, decorrentes de infrações às normas do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, cometidas no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2º Cada JARI compõe-se de 3 (três) membros titulares, sendo 1 (um) conhecedor profundo da legislação de trânsito, 1 (um) servidor estadual representante da AGETOP, ambos indicados pelo seu Presidente, e 1 (um) representante da sociedade, indicado por entidade ligada à área de trânsito, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por até 3 (três) mandatos sucessivos.

§ 1º.......................................................

§ 2º Revogado.

.............................................................

§ 4º O coordenador da 1ª, 2ª e 3ª JARIs será indicado pelo Presidente da AGETOP.

.............................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

 

(D.O. de 04-07-2018 - Suplemento)  

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2018.