Lei Ordinária n° 20.386 / 2018


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.386, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Mensagem de Veto.

 

Altera, nas partes que menciona, os quantitativos das graduações do Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM –, constante do Anexo V da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012.   

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo V – Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM – da Lei nº 17.8666, de 19 de dezembro de 2012, na parte relativa a Cabos e Soldados, passa a vigorar com as alterações seguintes:

 

 “ ANEXO V QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM
 

Graduação

Quantidade

.................................

..................................

Cabo

3.600

Soldado de 1ª Classe

6.034

Soldado de 2ª Classe

4.675

Soldado de 3ª Classe

4.500

 

...............................................................”(NR)

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de  2018, 130º da  República  

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR 

 

(D.O. de 28-12-2018)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018.