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LEI Nº 20.386, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V – Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM – da Lei nº 17.8666, de 19 de dezembro de 2012, na parte relativa a Cabos e Soldados, passa a vigorar com as alterações seguintes:
“
ANEXO V
–
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM
...............................................................”(NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2018, 130º da República
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 28-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018. |